A CNH suspensa ocorre quando um condutor atinge um determinado número de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido a infrações de trânsito. Veja abaixo alguns pontos sobre como funciona a suspensão da CNH e o que fazer nessa situação:
1. Acúmulo de Pontos e Infrações Autossuspensivas:
- O acúmulo de pontos na CNH ocorre quando o motorista comete infrações de trânsito. O teto varia conforme o tipo e quantidade de infrações.
- Além disso, existem infrações que suspendem a carteira sem necessidade de acumular pontos. Por exemplo, dirigir sob efeito de álcool ou drogas é uma infração autossuspensiva.
2. Processo Administrativo de Suspensão:
- Quando um condutor atinge 20, 30 ou 40 pontos, é aberto um processo administrativo de suspensão da CNH.
- O processo também se inicia quando o condutor comete uma infração autossuspensiva.
- A penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode suspender o direito de dirigir por até dois anos e dois meses.
- Além disso, o condutor paga uma multa e precisa fazer um curso de reciclagem.
Nosso escritório atua oferecendo Defesas e Recursos perante o DETRAN e seus órgãos superiores com o objetivo de pleitear a aplicação do menor prazo da suspensão da CNH ou anular a penalidade imposta.
Para tanto, após análise minuciosa de seu prontuário, elaboramos defesas sólidas, bem fundamentadas, discutindo-se a correta obediência das formalidades do processo administrativo, baseando-se na legislação de trânsito, no entendimento de nossos especialistas em Direito de Trânsito, ou seja, usando todo nosso conhecimento para chegar à melhor solução para o caso.
ATENÇÃO: No período de defesa até se esgotar todas as instâncias, o condutor PODERÁ DIRIGIR sem problemas.
Na esfera administrativa de defesa da CNH, são 3 instâncias no total, sendo elas, Detran, Jari e Cetran. Na Judicial normalmente duas.
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