
A cassação da CNH é uma penalidade mais severa do que a suspensão. Enquanto a suspensão implica em no máximo 12 meses de penalidade, a cassação resulta imediatamente na penalidade de 2 anos e reabilitação do condutor após este período, obrigando o mesmo a refazer aulas práticas e teóricas na autoescola.
O que gera a Cassação da CNH?: Normalmente os condutores têm a CNH Cassada por dirigir com a CNH suspensa ou se houver reincidência no período de 12 meses nas infrações previstas no CTB no art. 162 inciso III ou nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175. Veja abaixo os artigos.
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Após receber a notificação de Cassação, é crucial entrar rapidamente com a defesa, pois há prazos para apresentá-la na defesa prévia que consiste em 3 Instâncias na Esfera Administrativa. Esgotados prazos ou se for indeferida a defesa na esfera administrativa, é possível ingressar na esfera judicial a fim de obter uma liminar ou mandado de segurança. Atendemos condutores de todo o Brasil 100% online. Entre em contato para saber o melhor método para resolver a sua Cassação da CNH.
ATENÇÃO: No período de defesa, até se esgotarem todas as instâncias, o condutor PODERÁ CONTINUAR DIRIGINDO sem problemas.
Na esfera administrativa de defesa da CNH, são 3 instâncias no total, sendo elas: Detran, JARI e CETRAN. Na esfera Judicial, normalmente duas.
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